Justiça derruba liminar contra São Paulo sobre ingressos
Reviravolta: Justiça derruba liminar de advogada e sócio torcedora contra o São Paulo sobre ingressos da final da Copa do Brasil
Reviravolta no caso da torcedora que entrou na justiça contra o São Paulo, por conta dos ingressos da final contra o Flamengo, pela Copa do Brasil. O Tribunal de Justiça do Estado derrubou a liminar contra o clube.
Portanto, o São Paulo não é mais obrigado disponibilizar dois ingressos para uma advogada que é sócio torcedora do tricolor paulista.
Reviravolta no caso

Nesta semana, a torcedora que é advogada e sócio torcedora do São Paulo, não conseguiu comprar entradas para decisão no Morumbi, contra o Flamengo. Diante disso, ela acionou o clube na Justiça.
Através de decisão liminar, ficou determinado que o São Paulo disponibilizasse dois ingressos. Além disso, havia multa em dinheiro para cada dia de descumprimento. Contudo, a liminar foi derrubada pela juíza Fabiana Komai.
A decisão diz que o São Paulo não tem disponibilidade de bilhetes para cumprir eventuais liminares e cita também a “necessidade de rigorosa observância das normas de segurança que regem eventos dessa proporção”. Lembrando que os ingressos estão esgotados.
Existiam pelo menos nove ações com teor parecido. A primeira, distribuída no dia 8 de setembro, chegou a ter liminar concedida. Apesar disso, a decisão foi revogada seis dias depois, quando o São Paulo apresentou contestação.
As outras oito liminares, protocoladas depois, foram todas negadas, tomando como base a argumentação do clube no primeiro caso.
Argumentação da advogada
No processo, a advogada informa que é membro do plano Preto, que custa R$ 74,55 mensais. Ela defende que não teve prioridade concedida. Na liminar, a juíza do Juizado Especial Cível do Foro do Butantã, deu 48 horas para que o São Paulo cumprisse a ordem sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Em sua defesa, o São Paulo afirma que o plano não dá a seu membro a garantia de compra de ingresso, mas sim uma “janela (de tempo) de prioridade/preferência” para a aquisição dos bilhetes.
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